Este julgado integra o
Informativo STF nº 103
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a invalidade da representação de vítima menor de idade contra acusado de crime de estupro, porquanto formalizada por seu tio, e não por seu representante legal. Afastou-se a alegação de nulidade do processo penal a que submetido o paciente uma vez que demonstrada a vontade da ofendida no sentido do indiciamento do acusado mediante o seu comparecimento a todos os atos judiciais, tendo a mesma ratificado a representação ao atingir a maioridade.
Informações Gerais
Número do Processo
76431
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/1998