Este julgado integra o
Informativo STF nº 103
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Conteúdo Completo
A existência de intervalo para descanso ou alimentação, dentro de cada turno, não descaracteriza a hipótese de turnos ininterruptos de revezamento, prevista no art. 7º, XIV, da CF (“Art. 7º São direitos dos trabalhadores ... XIV - jornada de trabalho de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coleti-va.”). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental interposto contra despacho que negara seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista que a orientação seguida pelo acórdão recorrido guardara confor-midade com aquela firmada pela Corte no RE 205.815-RS (v. Informativo 95).Legislação Aplicável
CF, art. 7º, XIV.
Informações Gerais
Número do Processo
215642
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/1998
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