Súmula 479 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

O que diz a Súmula 479 do STJ? — Redação Oficial

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente — isto é, sem necessidade de provar culpa — pelos danos decorrentes de fortuito interno conectado a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em linguagem simples: quando o evento danoso tem origem interna ao sistema ou atividade bancária e se relaciona a fraudes ou crimes praticados por terceiros, a instituição financeira deve reparar o prejuízo independentemente da demonstração de culpa do banco. Aplica-se nas situações em que a fraude ou o delito de terceiro se insere no contexto de operações bancárias e o evento é qualificado como fortuito interno, isto é, ligado à esfera operacional ou de segurança da própria instituição. Nesses casos, não se exige do cliente a prova de culpa do banco para obter indenização; basta demonstrar o nexo entre o dano e o fortuito interno relativo à fraude ou delito. A consequência prática é que a vítima do dano poderá pleitear reparação contra a instituição financeira com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no enunciado: a obrigação de indenizar decorre do dano causado por fortuito interno relativo a fraudes ou delitos de...

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Julgados que Citam esta Súmula

7 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 479/STJ

STJ
Info. 823
20/08/2024

Afastada responsabilidade do banco digital por golpe com identidade do titular validada

O banco digital não pode ser responsabilizado por abrigar conta usada por golpista quando comprova ter verificado e validado a identidade e a qualificação do titular da conta.

STJ
Info. 777
23/05/2023

Responsabilidade bancária por fato do serviço e exceção à solidariedade do art. 285 CC

A responsabilizada por fato do serviço, por não ter a instituição financeira tomado medidas de segurança adequadas, quando inequívoco que o ato ilícito praticado por terceiro foi a causa determinante pelos danos sofridos pelo consumidor, não afasta a exceção à solidariedade, disposta no art. 285 do Código Civil.

STJ
Info. 853
20/05/2025

Responsabilidade objetiva de plataformas de criptomoedas por fraudes sem autenticação em dois fatores

Plataformas de investimento em criptomoedas respondem por transações fraudulentas realizadas por terceiros, quando a transferência de valores ocorre mediante simples login, sem a devida autenticação em dois fatores.

STJ
Info. 791
03/10/2023

Responsabilidade objetiva bancária por golpes de engenharia social decorrentes de fortuito interno

O fornecedor bancário responde objetivamente pelos golpes de engenharia social aplicados quando o vazamento de dados tem origem no próprio sistema bancário, configurando fortuito interno.

STJ
Info. 788
12/09/2023

Responsabilidade objetiva de instituições financeiras por falha na prestação de serviços bancários

A responsabilidade de Instituição Financeira é Objetiva quando ocorre falha na prestação de serviços bancários, como no caso de aplicação de golpe.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 479 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 479 do STJ, publicada em 08/01/2012.