Súmula 479 STJ: Instituições Financeiras Respondem Objetivamente Danos

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

Redação Oficial

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Como Aplicar

  1. 1.

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    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 479 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativ..."

  3. 3.

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    Use a citação completa: Súmula 479 do STJ, publicada em 08/01/2012.

Julgados que Citam esta Súmula

7 julgados

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