Súmula 471 STJ: Condenados Crimes Hediondos Assemelhados Cometidos

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 28/02/2011

Redação Oficial

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 471 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 471 do STJ, publicada em 28/02/2011.