Súmula 46 STJ: Execução Carta Embargos Devedor Serão
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/08/1992
Redação Oficial
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 46 do STJ.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 46 do STJ, publicada em 24/08/1992.
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