Súmula 385 STJ: Anotação Irregular Cadastro Proteção Crédito

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 06/08/2009

Redação Oficial

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 385 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quand..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 385 do STJ, publicada em 06/08/2009.