Súmula 385 STJ: Anotação Irregular Cadastro Proteção Crédito
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 06/08/2009
Redação Oficial
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 385 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quand..."
- 3.
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 385 do STJ, publicada em 06/08/2009.
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