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Súmula 38

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/03/1992

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  4. Súmula 38 do STJ

Redação Oficial

Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 38 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção p..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 38 do STJ, publicada em 27/03/1992.

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Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

38

Data de Julgamento

19/03/1992

Data de Publicação

27/03/1992

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