Súmula 375 STJ: Reconhecimento Fraude Execução Depende Registro
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 30/03/2009
Redação Oficial
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Como Aplicar
- 1.
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- 2.
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Leia atentamente a redação oficial: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de ..."
- 3.
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 375 do STJ, publicada em 30/03/2009.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 375/STJ
Aplicação da Súmula 375 do STJ à fraude à execução em alienações sucessivas
A orientação sobre fraude à execução consolidada na Súmula 375 do STJ é aplicável para as hipóteses de alienações sucessivas dos bens.
Presunção absoluta de fraude à execução fiscal na alienação pós-inscrição em dívida ativa
É fraudulenta a venda feita após a inscrição do débito em dívida ativa, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro comprador.
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula 375/STJ
Tema 290
Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.
Tema 243
Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.
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