Súmula 308 STJ: Hipoteca Firmada Construtora Agente Financeiro
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/04/2005
Redação Oficial
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Como Aplicar
- 1.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 308 do STJ.
- 2.
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Leia atentamente a redação oficial: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da ..."
- 3.
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 308 do STJ, publicada em 25/04/2005.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 308/STJ
Inoponibilidade da promessa de compra e venda não registrada à hipoteca de terceiro de boa-fé
O contrato de promessa de compra e venda não registrado, ainda que anterior à hipoteca, não prevalece contra terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel como garantia real.
Inaplicabilidade analógica da Súmula 308 do STJ às garantias de alienação fiduciária
O entendimento da Súmula n. 308 do STJ não se aplica, por analogia, aos casos de garantia real decorrente de alienação fiduciária.
Inaplicabilidade por analogia da Súmula 308 do STJ à alienação fiduciária
O entendimento da Súmula n. 308 do STJ não se aplica, por analogia, aos casos de garantia real decorrente de alienação fiduciária.
Inoponibilidade da alienação fiduciária entre construtora e agente financeiro ao adquirente do imóvel
A alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.
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