Súmula 20 STJ: Mercadoria Importada País Signatário Gatt

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/07/1990

Redação Oficial

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 20 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 20 do STJ, publicada em 12/07/1990.