Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 2 do STJ.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 2 do STJ, publicada em 18/05/1990.
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