Súmulas do STF
As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.
Súmulas do STF
736 súmulasAs cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.
O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, a, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.