Súmula 43 STF: Contraria Constituição Federal Constituição Paulo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 43 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencim..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 43 do STF, publicada em 13/12/1963.