Súmula 43 STF: Contraria Constituição Federal Constituição Paulo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 43 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencim..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 43 do STF, publicada em 13/12/1963.
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