Súmula 76 STF: Sociedades Economia Mista Estão Protegidas

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 76 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constit..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

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    Use a citação completa: Súmula 76 do STF, publicada em 13/12/1963.