Súmula 85 STF: Estão Sujeitos Impôsto Consumo Bens
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 85 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, ..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 85 do STF, publicada em 13/12/1963.
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