Súmula 619 STF: Prisão Depositário Judicial Decretada Próprio
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 17/10/1984
Redação Oficial
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 619 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encar..."
- 3.
Pesquise precedentes
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 619 do STF, publicada em 17/10/1984.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 619/STF
Prisão de Depositário Judicial Infiel e Revogação da Súmula 619 do STF
Prisão de Depositário Infiel
Tratando-se de carta precatória expedida para a realização de penhora, avaliação e alienação de bens (CPC, art. 658), compete ao juízo deprecado decretar a prisão do depositário judicial que deixar de restituir os bens colocados sob sua responsabilidade, nos termos da Súmula 619 do STF (“A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.”).
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