Súmula 618 STF: Desapropriação Direta Indireta Taxa Juros

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 17/10/1984

Redação Oficial

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 618 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

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  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 618 do STF, publicada em 17/10/1984.

Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 618/STF

STJ
Info. 684
28/10/2020

Regime jurídico dos juros compensatórios na desapropriação e revisão dos temas repetitivos do STJ

Primeira tese Modificação da tese firmada no Tema Repetitivo n. 126/STJ que passa a ter o seguinte teor: "O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/06/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97." Súmula 408 do STJ cancelada. Segunda tese I) Tese revisada no Tema Repetitivo n. 280/STJ: "Até 26/9/1999, data anterior à edição da MP n. 1901-30/1999, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos". II)Tese revisada no Tema Repetitivo n. 281/STJ: "Mesmo antes da MP n. 1901-30/1999, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas". III) Tese revisada no Tema Repetitivo n. 282/STJ: "i) A partir de 27/9/1999, data de edição da MP n. 1901-30/1999, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei n. 3365/1941); e ii) Desde 5/5/2000, data de edição da MP 2027-38/2000, veda-se a incidência dos juros compensatórios em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3365/1941)". IV) Tema Repetitivo n. 283/STJ cancelado. Terceira tese Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência. Quarta tese As Súmulas n. 12, 70 e 102 do STJ somente se aplicam às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34. Quinta tese Não comporta revisão em recurso especial a discussão sobre eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332. Sexta tese Possuem natureza administrativa de caráter meramente indexador as teses repetitivas do STJ do período anterior à Emenda Regimental n. 26/2016 do RISTJ.