O que diz a Súmula 479 do STF? — Redação Oficial
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
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Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 479/STF
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 479 do STF, publicada em 12/03/1969.
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