Súmula 479 STF: Margens Rios Navegáveis Domínio Público
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 479 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mes..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 479 do STF, publicada em 12/03/1969.
Julgados que Citam esta Súmula
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