Súmula 479 STF: Margens Rios Navegáveis Domínio Público

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 479 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mes..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 479 do STF, publicada em 12/03/1969.