Súmula 4 STF: Perde Imunidade Parlamentar Congressista Nomeado
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 4 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 4 do STF, publicada em 13/12/1963.
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