Súmula 39 STF: Falta Funcionário Disponibilidade Exigir Judicialmente
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 39 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento,..."
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Pesquise precedentes
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 39 do STF, publicada em 13/12/1963.
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