Súmula 39 STF: Falta Funcionário Disponibilidade Exigir Judicialmente

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 39 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento,..."

  3. 3.

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  4. 4.

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    Use a citação completa: Súmula 39 do STF, publicada em 13/12/1963.