Súmula 388 STF: Casamento Ofendida Quem Seja Ofensor
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964
Redação Oficial
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 388 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante lega..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 388 do STF, publicada em 04/03/1964.
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