Súmula 388 STF: Casamento Ofendida Quem Seja Ofensor

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

Redação Oficial

O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 388 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante lega..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 388 do STF, publicada em 04/03/1964.