O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 388 do STF.
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Leia atentamente a redação oficial: "O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante lega..."
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 388 do STF, publicada em 04/03/1964.
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