Súmula 35 STF: Acidente Trabalho Transporte Concubina Direito
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 35 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela mor..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 35 do STF, publicada em 13/12/1963.
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