Súmula 22 STF: Estágio Probatório Protege Funcionário Contra
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Como Aplicar
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- 2.
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- 3.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 22 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 22/STF
Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento
“A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.”
Súmula 283 do STF e Desnecessidade de Cargo
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