Súmula 200 STF: Inconstitucional 530 Manda Incluir Indenização

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 200 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injus..."

  3. 3.

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  4. 4.

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    Use a citação completa: Súmula 200 do STF, publicada em 13/12/1963.