Súmula 198 STF: Ausências Motivadas Acidente Trabalho Descontáveis

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 198 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das féria..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 198 do STF, publicada em 13/12/1963.