Súmula 196 STF: Exerça Atividade Rural Empregado Emprêsa

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 196 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de a..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 196 do STF, publicada em 13/12/1963.