Súmula 196 STF: Exerça Atividade Rural Empregado Emprêsa
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 196 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de a..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 196 do STF, publicada em 13/12/1963.
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