Súmula 190 STF: Pagamento Título Vencido Trinta Dias

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 190 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata prev..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 190 do STF, publicada em 13/12/1963.