Súmula 181 STF: Retomada Construção Útil Imóvel Sujeito

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 181 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida i..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

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  4. 4.

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    Use a citação completa: Súmula 181 do STF, publicada em 13/12/1963.