Súmula 18 STF: Falta Residual Compreendida Absolvição Juízo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 18 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição admi..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 18 do STF, publicada em 13/12/1963.
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