Súmula 18 STF: Falta Residual Compreendida Absolvição Juízo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 18 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição admi..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 18 do STF, publicada em 13/12/1963.