Súmula 179 STF: Aluguel Arbitrado Judicialmente Têrmos 085

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 179 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da d..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

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  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 179 do STF, publicada em 13/12/1963.