Súmula 133 STF: Devida Taxa Despacho Aduaneiro Importação
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 133 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 133 do STF, publicada em 13/12/1963.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos