Súmula 131 STF: Taxa Despacho Aduaneiro 244 Continua

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 131 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. L..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

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  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 131 do STF, publicada em 13/12/1963.