Súmula 13 STF: Equiparação Extranumerário Funcionário Efetivo Determinada
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 13 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não env..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 13 do STF, publicada em 13/12/1963.
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