Súmula 127 STF: Indevida Taxa Armazenagem Posteriormente Primeiros

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 127 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o im..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 127 do STF, publicada em 13/12/1963.