Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/10/2014
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 37 do STF, publicada em 16/10/2014.
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