Empresas de telefonia e internet: obrigatoriedade de inserção de mensagem nas faturas

STF
1065
Direito Constitucional
Direito Do Consumidor
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1065

Tese Jurídica

Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

Comentário Damásio

Resumo

É constitucional norma estadual que, a pretexto de proteger a saúde pública, obriga as prestadoras de serviços de telefonia celular e de internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem incentivadora à doação de sangue.

Conteúdo Completo

É constitucional norma estadual que, a pretexto de proteger a saúde pública, obriga as prestadoras de serviços de telefonia celular e de internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem incentivadora à doação de sangue. 

A competência suplementar dos estados somente pode ser afastada caso a norma federal regule determinada matéria de forma nítida e uniforme. Assim, deve haver um direcionamento das ações de governo do ente local para o nacional, prevalecendo, a teor do princípio da subsidiariedade do federalismo brasileiro, uma presunção a favor da competência daqueles mais próximos dos interesses da população (1). 

No caso, não há usurpação de competência privativa da União, visto que o valor constitucional primordialmente tutelado pela norma impugnada não é o serviço prestado por concessionárias de telecomunicações, mas a proteção e defesa da saúde, matéria sujeita à competência legislativa concorrente (CF/1988, art. 24, XII).  

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, conheceu parcialmente da ação e a julgou improcedente na parte conhecida para declarar a constitucionalidade da Lei 4.658/2018 do Estado do Amazonas (2). 

(1) Precedentes citados: ADI 5356 e ADPF 109. 
(2) Lei 4.658/2018 do Estado do Amazonas: “Art. 1º As empresas prestadoras de serviços e concessionárias de serviços de água, luz, telefone e internet ficam obrigadas a inserir, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação e sangue. Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deverá conter: I - a frase ‘Doe Sangue’; II - o sítio eletrônico do HEMOAM; III - o número do telefone para informações, disponibilizado pelo HEMOAM. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Legislação Aplicável

CF/1988: art. 24, XII
Lei 4.658/2018 do Estado do Amazonas

Informações Gerais

Número do Processo

6088

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/08/2022