Este julgado integra o
Informativo STF nº 997
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.
Conteúdo Completo
É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.
A regulamentação da matéria está relacionada ao Direito do Consumidor, o que atrai a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal [Constituição Federal (CF), art. 24, V (1)].
Além disso, não caracterizada, na espécie, violação à livre iniciativa. Verifica-se, ao contrário, o efetivo cumprimento do dever de informar o consumidor, princípio igualmente essencial para garantia da ordem econômica.
À vista disso, o Plenário julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.Legislação Aplicável
Lei 15.361/2014-SP; CF, art. 24, V
Informações Gerais
Número do Processo
5166
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/2020
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