Atribuições dos oficiais de justiça

STF
997
Direito Administrativo
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 997

Comentário Damásio

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Resumo

É constitucional norma que inclui, entre as incumbências dos oficiais de justiça, a tarefa de “auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estiverem realizando diligência.”

Conteúdo Completo

É constitucional norma que inclui, entre as incumbências dos oficiais de justiça, a tarefa de “auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estiverem realizando diligência.”

Não havendo, na norma atacada, transformação de cargos, alteração de funções nem ocupação de carreira diversa, bem como evidenciada a aderência do dispositivo questionado às atividades atinentes aos oficiais de justiça, não há falar em violação dos princípios da investidura, da legalidade e da moralidade, e, em consequência, em ofensa aos artigos 37, caput e II (1), e 39, § 1º, I, II e III (2), da Constituição Federal (CF).
A exigência de realização de novo concurso público por aqueles já nomeados em determinado cargo, a teor do art. 37, II, da CF, tem lugar nos casos de alteração das funções do servidor, de modo a configurar mudança no enquadramento de seu ofício, o que não ocorre no caso.
Por outro lado, deflui do preceito impugnado que o seu escopo é o aumento da celeridade e da eficiência na prestação de serviços públicos, majorando sua qualidade no âmbito do Poder Judiciário, mediante a distribuição de tarefas entre os servidores competentes. Além disso, dispõe o Código de Processo Civil [CPC, arts. 154 (3) e 149 (4)] que a competência para a realização de atos auxiliares ao juízo é intrínseca ao cargo de oficial de justiça, como evidencia a análise das suas atribuições, bem como a natureza de auxiliar da Justiça desses servidores.
Com base nesse entendimento, o Plenário julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do disposto no art. 94, VIII, da Lei Complementar 14/1991 do estado do Maranhão, na redação dada pela Lei Complementar 68/2003.

Legislação Aplicável

CF, art. 37, caput e II, art. 39, caput e §1º; CPC, art. 149, art. 154.

Informações Gerais

Número do Processo

4853

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/11/2020

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