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Informativo STF nº 996
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
As normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus.
Conteúdo Completo
"É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".
As normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus.
Tal discriminação não encontra amparo na Constituição, que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho.Legislação Aplicável
CF, art. 195, I, a, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 28, §2º, a, §9º.
Informações Gerais
Número do Processo
576967
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/10/2020
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