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Informativo STF nº 995
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
As atividades de representação comercial autônoma configuram contrato típico de natureza comercial, disciplinado pela Lei 4.886/65, a qual prevê o exercício da representação por pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis.
Conteúdo Completo
“Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes".
As atividades de representação comercial autônoma configuram contrato típico de natureza comercial, disciplinado pela Lei 4.886/65, a qual prevê o exercício da representação por pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis.
Por conseguinte, a situação não foi afetada pelas alterações introduzidas pela EC 45/2004, que versa sobre hipótese distinta ao tratar da relação de trabalho no art. 114 da Constituição Federal (CF).Legislação Aplicável
CF, art. 7º, art. 114, I e IX. EC 45/2004. Lei 4.886/1965.
Informações Gerais
Número do Processo
606003
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/10/2020
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