Este julgado integra o
Informativo STF nº 995
Comentário Damásio
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Resumo
A isonomia formal, assegurada pelo art. 5º, I, Constituição Federal (CF), exige tratamento equitativo entre homens e mulheres.
Conteúdo Completo
"É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição".
A isonomia formal, assegurada pelo art. 5º, I, Constituição Federal (CF), exige tratamento equitativo entre homens e mulheres.
Não impede, todavia, que sejam enunciados requisitos de idade e tempo de contribuição mais benéficos às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis aos homens.Legislação Aplicável
CF, art. 5º, I.
Informações Gerais
Número do Processo
639138
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/10/2020