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Informativo STF nº 995
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo.
Conteúdo Completo
“O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo”.
O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo.Legislação Aplicável
DL 911/1969, art. 3º.
Informações Gerais
Número do Processo
382928
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/10/2020
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