Procedimento sobre alienação fiduciária

STF
995
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

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O que foi decidido? — Resumo do Julgado

O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo.

Conteúdo Completo

“O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo”.

O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo.

Legislação Aplicável

DL 911/1969, art. 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

382928

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/10/2020

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