Este julgado integra o
Informativo STF nº 97
Comentário Damásio
Resumo
O direito do réu de recorrer em liberdade, uma vez reconhecido pela sentença condenatória, persiste até o julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão do tribunal que confirmou a condenação.
Conteúdo Completo
O direito do réu de recorrer em liberdade, uma vez reconhecido pela sentença condenatória, persiste até o julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão do tribunal que confirmou a condenação. Considerando que o direito do réu de recorrer em liberdade, uma vez reconhecido pela sentença condenatória, persiste até o julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão do tribunal que confirmou a condenação, a Turma, por maioria, deferiu em parte o habeas corpus para que não seja expedido o mandado de prisão contra o paciente até o julgamento dos embargos de declaração. Vencido em parte o Min. Marco Aurélio, relator, que concedia a ordem em maior extensão a fim de que o mandado de prisão não fosse expedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Informações Gerais
Número do Processo
75983
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/1997