Normas sobre sinalização de trânsito e competência legislativa

STF
969
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 969

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Resumo

A Constituição federal, nos termos do seu artigo 22, XI, erigiu a uniformidade nacional como diretriz para o disciplinamento do trânsito e transporte, de sorte que cabe somente à União dispor sobre a matéria. Invade a competência privativa da União, para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF), legislação estadual que conceitue elementos de trânsito.

Conteúdo Completo

A Constituição federal, nos termos do seu artigo 22, XI, erigiu a uniformidade nacional como diretriz para o disciplinamento do trânsito e transporte, de sorte que cabe somente à União dispor sobre a matéria. 
Invade a competência privativa da União, para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF), legislação estadual que conceitue elementos de trânsito.

Informações Gerais

Número do Processo

4573

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/02/2020

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