Este julgado integra o
Informativo STF nº 964
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A Primeira Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça e revogou a medida cautelar anteriormente deferida.
Na situação dos autos, o tribunal a quo determinou a execução provisória da pena de 22 anos de reclusão, cominada ao ora paciente.
O colegiado observou que o juiz de piso decretou a prisão preventiva do acusado e, depois, vedou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Além disso, o tribunal de origem, apesar de ordenar a execução provisória, repetiu a necessidade de garantia da ordem pública.
Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que admitiu a impetração e deferiu a ordem para afastar a execução provisória do título condenatório.Informações Gerais
Número do Processo
176723
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/2019
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