HC: execução provisória e art. 319 do CPP

STF
964
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 964

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça; revogou a medida cautelar anteriormente deferida e concedeu a ordem, de ofício, para que o tribunal de origem verifique os requisitos do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) (1).

Na situação dos autos, o tribunal a quo ordenou a execução provisória da pena imposta ao ora paciente.

A Turma determinou que seja analisado se é caso de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), haja vista o paciente ter sido condenado em regime semiaberto.

Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que admitiu a impetração e deferiu a ordem para que o paciente aguardasse, em liberdade, o trânsito em julgado do título condenatório.

Legislação Aplicável

CPP: Art. 319

Informações Gerais

Número do Processo

175841

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/12/2019