Este julgado integra o
Informativo STF nº 964
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Conteúdo Completo
A Primeira Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça; revogou a medida cautelar anteriormente deferida e concedeu a ordem, de ofício, para que o tribunal de origem verifique os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP) (1).
Na situação dos autos, o tribunal a quo determinou o início imediato do cumprimento das penas impostas ao ora paciente, pois, à época, o Supremo Tribunal Federal entendia ser possível a execução provisória.
Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que admitiu a impetração e deferiu a ordem para afastar a execução provisória dos títulos condenatórios.Legislação Aplicável
CPP: Art. 312
Informações Gerais
Número do Processo
175405
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/2019
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