Este julgado integra o
Informativo STF nº 959
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A erronia na observância de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizado, em recurso extraordinário, sob o ângulo da repercussão geral, enseja, esgotada a jurisdição na origem considerado o julgamento de agravo, o acesso àquela Corte mediante a reclamação.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, em conclusão de julgamento, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação. A decisão reclamada cassou o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que desproveu o agravo protocolado contra o trancamento do recurso extraordinário, e determinou a sua remessa ao STF para apreciação (Informativo 904).Informações Gerais
Número do Processo
26874
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/2019
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