Este julgado integra o
Informativo STF nº 93
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Conteúdo Completo
Tendo em vista o conteúdo programático da norma impugnada, o Tribunal julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, contra o art. 278 da Constituição do Estado do Espírito Santo ("Fica assegurado pelo Estado o sistema de previdência dos deputados estaduais, sendo o seu funcionamento regulado na forma da lei."). Considerou-se, ainda, que o § 2º, do art. 40, da CF, autoriza que "a lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários".Informações Gerais
Número do Processo
148
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/11/1997
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