Este julgado integra o
Informativo STF nº 93
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que julgara procedente ação proposta por policial militar - com menos de dez anos de serviço, sujeito, pois, à dispensa, sem o procedimento administrativo formal: art. 47 do DL 260/70 - demitido da corporação. Desse modo, anulou-se, ao argumento de ofensa ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5o, LV), o ato demissório, condenando o Estado a reintegrá-lo no cargo. Sustentou o recorrente, invocando o mesmo dispositivo constitucional, um excesso no direito à defesa do recorrido. Precedentes citados: RREE 165.680-SC (DJU de 15.9.95), 191.480-SC (DJU de 26.4.96) e 197.649-SP (DJU de 22.8.97).
Informações Gerais
Número do Processo
171664
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/11/1997